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LEI Nº 14.611/2023 – A igualdade salarial entre homens e mulheres

A Lei  Nº 14.611/23, promulgada no dia 3 de julho deste ano, visa a garantia de salários iguais e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres no exercício da mesma função, ou que realizam trabalhos de igual valor.

O texto altera a CLT criando algumas determinações:

  1. Que a vítima da discriminação salarial, além de ter direito de receber a diferença de salário, poderá também entrar com ação indenizatória por danos morais, nos termos específicos de cada caso; e
  2. Multa de maior valor para o empregador que viole o disposto na lei, podendo chegar até 10 vezes o valor do novo salário — valor elevado ao dobro caso haja reincidência.

Para garantir a igualdade salarial entre homens e mulheres, além de igualdade de critérios remuneratórios, a Lei determina:

·            Que se estabeleça mecanismos de transparência salarial e critérios remuneratórios;

·            A ampliação das ações de fiscalização contra a discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens;

·            Viabilização de Canal de Denúncias para relatos concernentes à discriminação salarial;

·            Promover programas de diversidade e inclusão no trabalho, abrangendo a capacitação da Gestão, das Lideranças e dos Colaboradores, visando a equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho;

·            Incentivo à formação e capacitação de mulheres para o ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho, no que diz respeito à igualdade de condições com homens.

PUBLICAÇÃO DE RELATÓRIOS PELA LEI 14.611/2023

Além disso, no artigo 5º, determina-se a publicação semestral de Relatórios de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios pelas empresas com 100 ou mais colaboradores, ficando observada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). 

Esses relatórios servirão para a comparação entre saláriosremunerações e a proporção de presença em cargos de direção, gerência e chefia, entre homens e mulheres, com informações pertinentes a outros tipos de desigualdades, como raça, etnia, idade e nacionalidade.

A pessoa jurídica, ou seja, o empregador que descumprir a obrigatoriedade dessa publicação poderá ainda arcar com multa administrativa de valor correspondente a 3% da folha de salários do empregador, com o limite estabelecido de 100 salários-mínimosou seja, até R$ 132.000,00, com o valor do salário atual.

CONCLUSÃO SOBRE A LEI Nº 14.611/2023

A Lei nº 14.611/23 é um importante marco na luta pela igualdade salarial entre homens e mulheres, visando a promover um ambiente de trabalho mais justo e inclusivo. Com suas determinações, busca-se combater a discriminação salarial e estabelecer transparência nos critérios remuneratórios, de forma a assegurar que todos sejam remunerados de forma equitativa, independentemente do gênero.

Nós, como especialistas nessa área, estamos comprometidos com a causa da igualdade de gênero no mercado de trabalho. Estamos aqui para auxiliar empresas e indivíduos a se adequarem às novas exigências da lei, garantindo que a remuneração seja justa e em conformidade com as determinações legais.

Conte conosco para promover a diversidade, inclusão e equidade em sua empresa. Entre em contato conosco e descubra como podemos ajudá-lo a implementar programas de diversidade, capacitar líderes e colaboradores, e garantir a publicação de relatórios de transparência salarial conforme exigido pela lei.

Juntos, podemos construir um ambiente de trabalho mais igualitário, onde todos tenham as mesmas oportunidades e sejam valorizados por suas competências e habilidades. Não hesite em nos contatar; estamos aqui para apoiá-lo nessa jornada rumo a um futuro mais justo e inclusivo.

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