Blog

boa leitura

Saiba quais os riscos ao não registrar um empregado

Já dissemos aqui que o escritório acredita que o empreendedorismo é uma das grandes saídas do país dessa crise que nos assola.

Buscando melhorar a situação, pequenas e médias empresas buscam, de várias formas, a redução de custos e, com isso, muitas vezes fazem contratações sem o devido registro do empregado. Essa prática pode parecer uma economia no momento inicial, mas é responsável por colocar empreendedores em situações de grande risco e, não raro, faz com que fechem as portas.

Neste artigo, abordaremos alguns dos riscos que você está se sujeitando e algumas alternativas para mudar este cenário. Veja, analise e tente adequar a sua empresa para que os prejuízos sejam reduzidos.

NÃO CONTE COM A FIDELIDADE DO EMPREGADO

Este ponto parece ser um pouco duro ou cético demais. Todavia, é a realidade! Já tivemos cases de clientes nessa situação e a frase foi: “éramos muito próximos e eu nunca imaginei que ele processaria a empresa“. A suposta fidelidade gerou um prejuízo enorme.

Isto ocorre, pois em toda relação, por mais saudável que seja, há desgaste. No caso de um colaborador, isto é frequente, porque muitas vezes estes acordos (contratos de trabalho) são verbais e, se não ficou muito bem explicado, gera a desconfiança de ambos os lados e a sequência de atos já sabemos: empregado acha que o empregador está “ganhando” em cima do trabalho dele e o empregador acha que o empregado está fazendo “corpo mole”.

Por isto, tente conversar com o funcionário e chegar a um acordo para realizar o registro o quanto antes. E, caso a falta de registro seja a pedido do colaborador, tente lembrar dos seus riscos e, até, em possíveis infrações legais que está cometendo o que certamente lhe causará prejuízo inesperado.

PERDA DA MORAL JURÍDICA

Em um processo trabalhista, o ex-empregado, em geral, conta com benefícios legais e sociais por ser a parte vulnerável da relação contratual. Neste ponto, caso haja uma reclamação movida por ex-empregado sem registro, a empresa poderá ser condenada a arcar com todas as verbas rescisórias, mesmo que já tenham sido pagas, caso não existam provas inequívocas deste pagamento, uma vez que os Tribunais acatam a versão do colaborador.

E é comum que o “acerto” (usando o jargão popular) seja realizado de forma verbal, pois o empregador tem a falsa ilusão de que, se não estiver produzindo documento, não faria prova contrária, tornando muito alto o risco acima destacado.

Além disso, existem outros pedidos que podem acarretar em grandes prejuízos, tais como aplicação de multa por ausência de registro (que será abordada no tópico seguinte) e condenação por dano moral.

MULTA POR DESRESPEITAR O ARTIGO 41, DA CLT

Antes de passar a viger a reforma trabalhista, havia a previsão de multa de um salário mínimo para cada funcionário não registrado, valor que era dobrado em caso de reincidência.

Com a reforma, a multa recebida por deixar de registrar o funcionário passou a ser proporcional ao tamanho da empresa, podendo chegar a R$ 3.000,00 (por funcionário), tornando o custo maior para as grandes companhias, mantendo-se a regra de duplicar o valor da multa em caso de reincidência.

Mas essa multa só poderá existir se meu empregado me processar?Não. Se algum fiscal do Ministério Público do Trabalho visitar a sua empresa e constatar este fato, poderá aplicar a multa independentemente de processo trabalhista.

AUSÊNCIA DE ASSINATURA DA CARTEIRA DE TRABALHO NÃO EXIME A EMPRESA DE NENHUMA OBRIGAÇÃO

Vai me dizer que você nunca ouviu: “mas ele não tem direito nenhum, eu nem registrei a CTPS”.

Conforme já destacamos há pouco, existem empreendedores que pensam que ao deixar de assinar a carteira de trabalho do empregado, não terão que arcar com as obrigações trabalhistas previstas na CLT.

Por outro lado, alguns empregados também solicitam que as empresas não os registrem, para que possam gozar de benefícios do seguro-desemprego e, em alguns casos, pedem até para que o valor do recolhimento de FGTS e INSS sejam repassados em dinheiro, aumentando o ganho imediato.

Mesmo que todo este acordo seja firmado por escrito, não há como a empresa se eximir das responsabilidades legais, tais como horas extras; adicionais (noturno/insalubridade/periculosidade); FGTS (mesmo que tenha pago em dinheiro ao empregado); INSS; férias; 13º salário; aviso prévio. Em um processo, tudo isso integraria a condenação.

Não bastasse, há ainda possíveis outros direitos previstos em convenções coletivas e que podem aumentar demais os custos e riscos das reclamações trabalhistas.

PAGAMENTOS DE AUXÍLIO-DOENÇA, AUXÍLIO-ACIDENTE E AUXÍLIO-MATERNIDADE DE MANEIRA INTEGRAL

Ao contrário do que foi exposto no tópico anterior, o funcionário NÃO registrado tem muitos direitos. Neste ponto, é de suma relevância destacar que afastamentos, seja por doença, acidente ou maternidade, serão pagos integralmente pelo empregador.

Isto é: além dele ter todos os direitos legais já afirmados anteriormente, há ainda a obrigação da empresa arcar com custos que normalmente não arcaria, porque se o registro for realizado adequadamente, a empresa seria responsável tão somente pelos primeiros 15 (quinze) dias do afastamento, sendo o restante arcado pelo próprio INSS.

PEJOTIZAÇÃO

Uma grande prática que temos acompanhado é a famosa “pejotização”, que nada mais é do que a troca de um funcionário registrado por outro, contratado como pessoa jurídica prestadora de serviços.

Mas não é só! Uma modalidade que acarreta ENORME risco e está sendo muito adotada é a “substituição” do mesmo funcionário. Ou seja: é feita a dispensa do colaborador com carteira assinada e, posteriormente, a contratação da mesma pessoa como um prestador de serviços, com emissão de nota-fiscal e etc.

Tal medida não protege EM ABSOLUTAMENTE NADA a empresa. Isso, na verdade, acaba fazendo com que o funcionário, se decidir ingressar com reclamação trabalhista, se beneficie imensamente às custas da empresa. Portanto, a conclusão deste tópico é que, se for contratar pessoa jurídica para prestação de serviços que sempre foi realizado por um funcionário, fale com um advogado especialista antes, a fim de tentar reduzir todos os riscos aqui comentados.

IMAGEM DA EMPRESA PREJUDICADA NO MERCADO E ALTA ROTATIVIDADE (TURNOVER)

Bons empregados, geralmente, procuram boas empresas. Quando falamos em boas empresas, não é somente aquela que “paga bem”, mas sim a companhia que cumpre com todas as suas obrigações.

É crescente a preocupação das pessoas com o seu bem-estar. Diante disso, se a empresa já tem a fama de não cumprir com as mínimas regras trabalhistas, os funcionários talentosos acabam por sequer se cadastrar nos processos seletivos.

Essa má imagem também é prejudicial com os fornecedores, que analisam o cumprimento de obrigações de seus clientes. Isto faz com que haja muita perda de poder de negociação, criando dificuldades de manutenção da companhia ou reduzindo as margens de lucro.

MODOS LEGAIS DE REDUÇÃO DE CUSTOS E RISCOS

Como sempre, nossa equipe procura apontar o problema e propor possíveis soluções. Assim, no que pertine à redução de custos, existem medidas que podem ser adotadas e que estão dentro da lei, reduzindo os riscos acima listados.

TERCEIRIZAÇÃO

Já fizemos um e-book explicando as formas de terceirizar a mão de obra de sua empresa, além de demonstrar os benefícios desta modalidade (clique aqui e veja o artigo).

Apenas para adiantar um ponto importante do artigo sobre a terceirização: é possível terceirizar a atividade-fim de sua empresa, aumentando as possibilidades de aplicação desta modalidade em seu negócio.

Mas lembre-se: existem alguns critérios importantíssimos a serem considerados e que já destacamos em nosso e-book, baixe e aproveite.

FREELANCERS

A contratação de um freelancer é uma das grandes saídas, pois não há a necessidade de arcar com nenhuma obrigação trabalhista, tão somente o pagamento por aquele exclusivo trabalho contratado, sem haver preocupação de horas extras, dentre outros encargos que a empresa certamente teria que cumprir se um empregado assumisse a função fora do expediente ordinário.

Além disso, a contratação de freelancer é menos burocrática do que a de empresas terceirizadas, eis que é realizada diretamente com a pessoa que executará os serviços, tendo um maior controle e facilidade em acompanhar o andamento do trabalho.
Outro grande benefício é a possibilidade de contratação dos serviços de um profissional muito bem capacitado e especializado e com maior flexibilidade para pagamento.

Ok. Mas e os riscos?
Sim, como em tudo, existem riscos, tais como os pagamentos de impostos, cuja obrigação deve estar bem estabelecida em contrato, para que não haja uma discussão e prejuízo no futuro.

Além disso, é extremamente necessário que a rotina de trabalho não contemple os requisitos para o reconhecimento de vínculo trabalhista, tais como onerosidade, pessoalidade, habitualidade e subordinação. Se houver a combinação destas características na contratação, é possível que o Poder Judiciário reconheça que o freelancer, na verdade, é um empregado, condenando a companhia a arcar com todas as obrigações já citadas aqui.

HOME OFFICE

A empresa poderá contratar um empregado para que este efetue o seu trabalho em home office. Aqui, as funções deverão ser exercidas fora das dependências da companhia.

Neste caso, o colaborador conta com o vínculo trabalhista e os direitos oriundos da contratação, porém não tem controle de jornada e, como consequência, não há pagamento de horas extras. Ademais, a empresa poderá reduzir custos com espaço físico.

Essa modalidade vem crescendo em nosso país, especialmente com a Revolução Digital que o mundo está passando, fazendo com que trabalhos possam ser realizados de qualquer lugar e com a mesma qualidade.

TRABALHO INTERMITENTE

A reforma trabalhista inovou em um ponto: o trabalho intermitente.

Neste caso, a empresa poderá contratar funcionários que não precisarão cumprir uma jornada rígida ou contínua, mas sim serão convocados de acordo com a necessidade do empregador.

É uma excelente possibilidade para restaurantes, lojas e outros negócios, cujo fluxo é alterado de acordo com temporadas, meses e períodos de trabalho.

Existem algumas regras sobre essa modalidade, sendo que uma delas é que o pagamento deve ser proporcional ao salário mínimo ou ao piso da categoria, além do fato de que todas as obrigações trabalhistas devem ser cumpridas, bem como pelo fato de que o empregado poderá recursar a exercer a atividade, mesmo que avisado com antecedência. A redução de custo gira no fato de que tais verbas são parciais, pagas somente pelas horas que foram efetivamente trabalhada.

CONCLUSÃO

A ausência de registro de empregado é uma falsa percepção de redução de custos. O risco realmente não vale a pena, uma vez que os prejuízos são altíssimos e podem levar a empresa para uma enorme crise ou até o fechamento.

Em sendo assim, se o objetivo é redução de custos, procure fazer de forma legal, com a contratação de um profissional capaz de trazer soluções eficazes e dentro da legislação e regulamentações específicas. O apoio de uma consultoria ou assessoria jurídica certamente fará grande diferença para o futuro da empresa com um custo de investimento baixo, se comparado com possíveis prejuízos em condenações judiciais.

Caso tenha alguma dúvida sobre sua empresa, conte conosco. Mande uma mensagem via whatsapp ou e-mail.

Posts Recentes

Pular para o conteúdo Whatsapp Flutuante