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Resoluções CVM nº 178 e 179 – Novo Marco Regulatório no Setor de Investimentos: O Que Você Precisa Saber

Em fevereiro deste ano, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) deu um passo importante ao estabelecer as Resoluções nº 178 e 179, que trazem consigo uma série de novas normas e regulamentações que visam transformar o cenário das atividades dos Assessores de Investimentos (AI’s). Anteriormente conhecidos como Agentes Autônomos de Investimentos (AAI’s), esses profissionais agora se veem diante de mudanças significativas no setor, o que abre novas possibilidades e estruturas societárias para os escritórios, bem como define diretrizes claras para a atuação de todos os AI’s e intermediários.

Nesse contexto, o Escritório Peracini & Alves Advogados, escritório de advocacia com experiência na assessoria de empresas e escritórios de investimentos, tem se dedicado arduamente a auxiliar seus clientes na adaptação às novas regras, trabalhando em conjunto para criar estratégias eficientes que estejam em conformidade com a regulamentação que entrou em vigor a partir de junho de 2023.

O NOVO MARCO REGULATÓRIO

Cientes da importância desse novo marco regulatório e do impacto que ele terá na indústria de investimentos, o Escritório Peracini & Alves Advogados desenvolveu um relatório completo que destaca as principais alterações trazidas pelas Resoluções CVM nº 178 e 179. Esse documento abrange uma série de medidas que estão sendo implementadas, incluindo:

(i) Flexibilização do regime de exclusividade entre assessor e intermediário: Com a nova regulamentação, há uma maior abertura para a negociação de condições contratuais entre assessores de investimentos e intermediários, permitindo uma relação mais flexível e personalizada entre essas partes-chave do processo de investimento.

(ii) Novos formatos de assessor de investimento pessoa jurídica: As resoluções também abrem caminho para a criação de novas estruturas societárias para os assessores de investimentos. Agora, eles têm a possibilidade de atuar como pessoas jurídicas, o que proporciona uma maior liberdade na gestão de seus negócios e uma ampliação de oportunidades para oferecer serviços diferenciados aos investidores.

(iii) Regras de transparência: A transparência é um dos pilares fundamentais do novo marco regulatório. As resoluções estabelecem diretrizes claras sobre as informações que os assessores de investimentos devem fornecer aos investidores, garantindo uma maior clareza e segurança nas relações comerciais.

O REPORT

Se você está interessado em compreender mais a fundo essas alterações e como elas podem impactar o seu negócio ou seus investimentos, disponibilizamos o link para que você possa baixar o nosso completo relatório com as principais mudanças trazidas pelas Resoluções CVM nº 178 e 179 (clique aqui). Nele, você encontrará uma análise aprofundada e uma visão abrangente sobre as implicações dessas regulamentações e como se preparar para os desafios e oportunidades que estão por vir.

Acompanhe o Escritório Peracini & Alves Advogados e fique por dentro das últimas novidades sobre o novo marco regulatório no setor de investimentos. Estamos aqui para ajudá-lo a navegar com segurança e sucesso nessa nova era de oportunidades no mercado financeiro.

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