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Veja aqui 9 pontos que um advogado deve ajudar em sua STARTUP

Existem documentos e necessidades que você não pode deixar de se atentar. Leia, rapidamente, quais são estes pontos e entenda a importância de um advogado para sua startup.

O empreendedor, geralmente, é apaixonado pela ideia e execução do projeto, se aventurando e focando em sua jornada, abrindo mão de alguns pontos importantíssimos do negócio, que devem ser tratados como a base para o crescimento do negócio.

Destes pontos que são “deixados para depois”, as necessidades jurídicas de uma startup não devem ser negligenciadas em hipótese alguma, pois isto acarreta em uma enorme insegurança para possíveis investidores.

Abordaremos rapidamente algumas dessas questões jurídicas, demonstrando a importância de cada ponto aqui destacado.

MoU – MEMORANDO DE ENTENDIMENTOS

Na fase inicial de uma startup, muitas vezes os fundadores não querem ou até mesmo não entendem a necessidade de formalização da sociedade. No entanto, é muito comum que as divergências societárias aconteçam e, com frequência, geram grandes discussões.

Entende-se, então, que a realização de um memorando de entendimento (MoU) – ou acordo de sócios/pré-contrato e etc – é uma ferramenta excelente para estabelecer quais deverão ser as práticas e regras daquela startup, sendo possível prever:

O que cada sócio/fundador deverá fazer;
Qual a porcentagem de cada um;
Qual será a política de retirada de pró-labore, se houver;
Prazos para aportes iniciais, se houver;
Dentre outros elementos necessários e específicos para o negócio.
Há, ainda, acordos realizados com a equipe, com a previsão de cláusulas específicas de vesting, o qual prevê a aquisição progressiva de direitos sobre o negócio, com critérios e requisitos a serem cumpridos. Bem como a cláusula cliff, que é complementar à anterior para prever o tempo mínimo para que este sócio obtenha a sua primeira participação societária. Isto é: mais ferramentas complexas e que demandam a atenção de um especialista.

Como se trata de um pré-contrato, não é necessário que seja levado a registro, mas é indicado que seja assinado por duas testemunhas, tornando o documento válido, eficaz e que poderá ser executado para o cumprimento das obrigações ali estipuladas.

O documento é válido por todo o período pré-contratual, sendo de extrema relevância que estabeleçam um gatilho para que seja determinado prazo máximo desta validade. O gatilho poderá ser um determinado lapso temporal, ou quando for formalizada a sociedade ou mesmo quando atingir algum faturamento. Isto porque, caso não haja um gatilho que comprove o fim da validade do MoU, este poderá ser executado a qualquer tempo e, muitas vezes, as regras mudam com a formalização ou outros elementos, podendo haver conflito entre dois documentos distintos.

NDA – ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE

É um documento que deve acompanhar a startup desde o início, mas se atente ao fato de que não é aconselhável gerar uma NDA apenas para proteger uma ideia que sequer está no papel. Isto porque, muitos investidores que terão acesso a sua ideia não vão assinar um documento genérico, pois eles terão milhares de outras apresentações, podendo haver negócios idênticos, o que congelaria a possibilidade de investimento em um time ou outro.

Portanto, prepare este documento apenas quando tiver informações relevantes e que serão abertas para terceiros. Lembre-se que a sua ideia, por si só, não vale nada e se ela for tão simples a ponto de haver risco somente em falar para terceiros, talvez ela não seja tão boa assim.

Sugerimos que no documento NDA conste alguns elementos para que seja válido e eficaz:

  • quais informações serão abertas;
  • fluxogramas;
  • questões operacionais;
  • frameworks
  • know-how
  • para quem será passada essa informação;
  • qual é a finalidade;
  • qual é a forma de abertura das informações;
  • por quanto tempo ficará disponível
  • cláusula penal por descumprimento

PROTEÇÃO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

Existem duas espécies de propriedade intelectual: direito do autor (manifestação do espírito humano, livros, código-fonte, música e etc); proteção industrial (marcas e patentes, por exemplo).

No primeiro caso, direitos autorais, o registro é um ato declaratório, confirmando a anterioridade de sua criação, dando-lhe vantagem sobre outra pessoa que tentar registrar posteriormente. Já no que tange a proteção industrial, o registo é ato constitutivo, pois não nasce protegido como os direitos autorais, de modo que é necessário fazer o registro.

Estes registros são de extrema necessidade, para que outra pessoa não alegue plágio.

Imagine que você cria algo super novo, disruptivo e com muito potencial. Apresenta a ideia para centenas de pessoas e, daí 6 meses, verifica que surgiu uma startup idêntica, com MVP rodando e com o pedido de registro já realizado. Se você não tiver tomado nenhuma precaução, terá uma enorme dificuldade para comprovar que foi você quem desenvolveu inicialmente aquela marca/produto etc.

O registro não é caro e não é difícil de ser realizado. Entre no site do INPI e veja as regras.
Uma dica final: faça o registro 360º de sua marca.

Dê entrada no INPI;
Crie páginas nas redes sociais, com a marca, logo e etc;
Compre domínios .com e .com.br
Entre outras medidas que possa garantir a sua anterioridade.

REGULAÇÃO SETORIAL

Existem setores que possuem regulação específica e de nada adianta você criar um produto ou serviço excepcional no ramo de saúde, por exemplo, se não tiver se atentado às regras específicas daquele campo. O MVP pode chegar no mercado, nascer com muita força e morrer na mão de multas e exigências que, em alguns casos, fica muito difícil de cumprir depois de passar por todas etapas até aquele momento.

No campo de fintechs os riscos também são enormes, porque as regras de funcionamento são muito exigentes.

Isso pode criar um empecilho para o prosseguimento do negócio, bem como gerar prejuízo perante os fornecedores, terceiros e até clientes, que já firmaram contratos com a startup. Essa é uma necessidade que o empreendedor deve acompanhar e se adaptar o quanto antes.

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

Um tema em voga atualmente é a lei geral de proteção de dados. Essa novidade impactará os mais diversos setores empresariais e, no que tange às startups, a adequação deve começar desde o início.

A grande maioria das startups são de serviços, com uma enorme captação de dados dos usuários, bem como a necessidade de elaboração de termos de uso específicos.

Além disso, e mais importante, é a necessidade de elaboração de um plano de implementação das regras da LGPD e isso demanda o trabalho de um advogado, conjuntamente com algum especialista em TI/Privacidade de dados.

ADEQUAÇÃO SOCIETÁRIA

Após passar pelas etapas anteriores e começar a faturar, geralmente chega a hora de formalização da sociedade. Neste ponto, a grande maioria das startups dão início à criação de uma empresa limitada (famosa LTDA), por ser mais fácil e contar com alguns benefícios fiscais e burocráticos.

Todavia, essa regra não deve ser engessada. Cada empreendimento tem que ser analisado de acordo com a sua realidade e perspectiva de futuro.

Por exemplo: uma startup vai iniciar o seu funcionamento já com um investidor estrangeiro. Neste caso, será importante começar como uma Sociedade Anônima (S/A), por questões de garantias e exigências de muitos investidores.

Por outro lado, iniciando como uma S/A, a startup já não poderia se enquadrar ao regime do Simples Nacional, perdendo alguns benefícios fiscais.

O que foi passado acima é apenas a pequena ponta do iceberg, que traz uma gama enorme de possibilidades e adequações que um profissional da área jurídica poderá ajudar a startup, ficando aqui a dica de que seja muito bem pensado e planejado sobre qual será o tipo societário da companhia.

TRIBUTAÇÃO

Na mesma toada do que foi acima falado, é importante que sejam analisadas as questões tributárias, principalmente se a sua startup irá ter um “produto”, sendo certo que a tributação poderá ser diferente em cada estado de atuação, podendo atrapalhar a escalabilidade.

Neste caso, a adequação societária correta dará norte ao regime tributário e vice e versa, evitando que um regime tributário prejudicial seja escolhido, diminuindo a possibilidade de lucro ou aumentando em muito o preço do serviço/produto.

CONTRATO COM INVESTIDORES PARA SUA STARTUP

Antes de mais nada, startup e investidor precisam definir qual será o modo de participação, sendo os mais comuns:

Mútuo conversível: o investidor não é um sócio, porém tem direito de cobrar pelo investimento feito e, é conversível, podendo exigir que a dívida seja convertida em quotas sociais;
Equity (participação societária): é literalmente um sócio no negócio, tendo ou não poder de gestão/administração;
Contrato de parceria: divide-se o lucro e o retorno do investimento, podendo estabelecer critérios específicos;
Subscrição de debêntures: são estabelecidos critérios de conversão destas debêntures (espécie de títulos de crédito representativo de um empréstimo) em participação societária.
Estes são os mais comuns, mas não são os únicos. E, como se viu, não são nada simples e estão relacionados com o tipo societário, tributação e entre outros critérios.

Ademais, dentro do contrato com investidores ainda existem cláusulas que devem ser observadas para a segurança de ambos os lados, tais como drag along, tag along, shotgun, dentre outras bem específicas, demonstrando a imensa necessidade de acompanhamento de um profissional para a elaboração deste contrato.

CONTRATO COM PARCEIROS E FORNECEDORES

Outra coisa comum em uma startup é a realização de acordos com parceiros, que podem fornecer um know-how que, em algumas vezes, seu time não tem. Neste caso, destaca-se a parceria com desenvolvedores.

Em sendo assim, existe um risco em trazer este parceiro para dentro do espaço de sua startup sem observar alguns critérios, em especial a possibilidade de alegação de vínculo trabalhista. Ou, ainda, a questão sobre o a cessão dos direitos sobre o software desenvolvido e etc.

Com isto, é imprescindível que todos os parceiros possuam contratos específicos e que tratem das questões tributárias, trabalhistas e propriedade intelectual.
Com fornecedores, há uma imensa necessidade em analisar todo tipo de contrato também, eis que a startup nasce e sobrevive por muito tempo com uma enorme incerteza.

Diante disto, a análise sobre prazos de contratos, multas, penalidades excessivas e até corte de fornecimento de bens/insumos necessários para a manutenção do negócio.

CONCLUSÃO

Aqui foi exposta uma pequena parcela sobre como um advogado pode ajudar a sua startup a crescer sustentavelmente. Lembrem-se que a mortalidade de empresas no Brasil é muito alta, mas a mortalidade de startups supera qualquer dado existente, exatamente por não se atentarem aos elementos aqui destacados.

Conte com a gente para que o seu sonho seja viável. Se gostou do artigo, compartilhe com seus amigos, pois a nossa missão é educar todos os empreendedores para que compreendam os riscos existentes.

Se ainda ficou alguma dúvida ou quiser aprofundar em qualquer um dos tópicos discutidos, entre em contato conosco, teremos o maior prazer em conversar, entender sua dor e ajudar de alguma forma.

Texto escrito por Fernando Peracini, sócio-fundador do escritório Peracini & Alves Advogados, apaixonado por tecnologia, direito digital e direito para startups.

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