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boa leitura

É possível assinar um contrato no metaverso?

Em todos os cantos da Internet nós temos nos deparado com a palavra METAVERSO, vendida por muitos como o futuro, tratada por outras tantas pessoas como somente mais uma moda passageira. 

Acontece que a própria internet, quando surgiu, foi tratada por muitos como somente uma moda. O WhatsApp também, sem contar com diversos gadgets eletrônicos, plataformas digitais e bens de consumo que, com o tempo, passaram a ser não somente úteis às nossas vidas, mas indispensáveis. 

O certo é que há, em especial com a virada do último século, uma alteração da forma como as pessoas vivem, agem em relação ao meio ambiente, compram e vendem coisas e serviços e etc. Com isso, existe uma enorme ressignificação da forma como as pessoas fazem negócios. Eles não estão presentes somente no mundo físico. E agora, com a onda de NFT e Metaverso, essa ressignificação pode ser ainda mais forte.

Ok, Fernando, mas o que é o Metaverso?

Em resumo, o Metaverso é um universo virtual, cuja tecnologia 3D se faz presente, para fins de criar um mundo paralelo, porém refletindo a realidade (ou o que os consumidores definirem como a sua realidade). Neste universo criado poderá existir lojas ou outros espaços comerciais.

O METAVERSO JÁ EXISTE?

O METAVERSO é uma aposta alta de algumas empresas, mas sabemos que, de certa forma – mais simples -, já existem diversos “metaversos” espalhados pela internet. Eu, Fernando (autor deste texto), como um bom viciado em jogos online, já tive contato com diversos “metaversos”, dos quais os players (jogadores) se desenvolviam, faziam negócios (contratos de compra e venda), clãs (contratos de parceria), dentre diversos outros negócios jurídicos possíveis.

Ora, tais games, embora muitas pessoas não compreendam, possuem uma importância relevante na economia (estima-se que no Brasil há um gasto de US$ 1,34 bilhão com games). Alguns bons jogos que movimentam milhões: Fortnite; Call Of Duty; Fifa/PES e um dos preferidos dos mais jovens, o Minecraft, do qual você pode realmente criar o seu universo virtual.

No entanto, a aposta – principalmente do Mark Zuckerberg – se difere de simples jogos, é foca na criação de um Metaverso que não seja simplesmente um game, mas que reflita, de fato, a realidade, com reuniões, encontros casuais, negociações ou outras formas de relacionamento que possam, de certa forma, ter reflexos em nossas vidas.

NEGÓCIOS JURÍDICOS – CONTRATOS NO METAVERSO

Sem querer entrar na parte técnica, vamos falar um pouco sobre a formação do contrato.

Basicamente, para que um contrato exista, ele depende de alguns requisitos: i) pessoa com capacidade; ii) objeto lícito; iii) uma oferta; iv) vontade das partes.

A pessoa com capacidade é o que a lei chama de “agente capaz”, sendo essa a pessoa que pode contratar, portanto aqui já exclui alguns possíveis agentes, tais como os menores de idade (absolutamente incapazes), aqueles com deficiência ou qualquer incapacidade médica ou determinada pela lei. Se essa pessoa capaz estiver negociando um objeto lícito com outra pessoa capaz, o contrato pode existir, sendo ele por escrito ou não.

A Lei não proíbe que um contrato seja firmado 100% de forma digital, nem proíbe que o bem transacionado seja 100% digital. Deste modo, é inquestionável que o Metaverso poderá, sim, ser um local hábil a contratar.

O mercado 100% digital já existe, em especial com as NFTs (Token Não Fungível), tais como obras de artes, itens de games e até ROUPAS. O mercado “cripto fashion” tem atraído marcas conhecidas como Gucci, Nike, Louis Vuitton e outras. Aliás, a Nike recentemente comprou uma startup para entrar no mercado de venda de tênis NFTs.

Um token não fungível (NFT) é um item digital que não pode ser substituído por outro. Se eu tenho uma obra em NFT, somente EU serei o dono dela, ainda que seja virtual, eu tenho a exclusividade sobre aquele item ÚNICO, cujos dados (e metadados), assinaturas, datas e valores são registrados via blockchain e inalteráveis.

Portanto, se você utilizar o sistema METAVERSO do Meta (antigo Facebook), entrar em uma loja da Nike e comprar um tênis NFT, você estará firmando um contrato de compra e venda 100% no Metaverso.

O cenário acima parece ser muito mais simples. Mas vamos mais longe: Um contrato no Metaverso poderá ter como objeto um bem da vida real?

Eu poderia visitar um sistema 3D de um imóvel, negociar com o corretor e firmar um contrato de compra e venda de uma casa REAL 100% através do Metaverso?

Como advogado contratualista, eu não vejo nenhum impedimento legal. Aliás, o mercado de compra e venda de diversos bens (FÍSICOS E REAIS) já possui processos e procedimentos integralmente digitais.

Não havendo impedimento legal, tudo é possível. O maior desafio será a criação de sistemas para mitigar os riscos de golpes virtuais, bem como criar formas mais rápidas e ágeis para a formalização das assinaturas.

Atualmente, uma das formas mais rápidas de reconhecimento de assinaturas de contratos eletrônicos é a utilização de sistemas que exijam o uso de certificado digital emitido pela ICP-Brasil. Ademais, é possível reconhecer firmas de assinatura por meio digital, utilizando blockchain e auxílio de videoconferência, com a participação de um tabelião.

Estes mecanismos poderão ser transferidos e adaptados para o metaverso, garantindo maior celeridade e segurança nas negociações digitais.

PODERÁ EXISTIR UM CARTÓRIO NO METAVERSO?

Se já é possível o reconhecimento de assinatura eletrônica por meio de Blockchain e um tabelião “online”, é bem provável que, no futuro, possam surgir cartórios no Metaverso. Estes cartórios virtuais nada mais seriam do que a ampliação dos serviços cartorários já existentes, com aqueles tabeliães já concursados, sem a necessidade de criação de novos cartórios específicos para este fim.

Fica a dica para os desenvolvedores: e se realizarem uma parceria com um cartório para desenvolver o primeiro cartório brasileiro no METAVERSO com reconhecimento de assinaturas via blockchain?

CONCLUSÃO

Como se vê, o universo digital é praticamente ilimitado. As opções são enormes e a criatividade humana, somada com as necessidades, faz com que tudo possa acontecer – E VAI ACONTECER.

A legislação não consegue acompanhar em tempo real sequer a evolução humana. Acompanhar em tempo real a evolução digital é IMPOSSÍVEL. Deste modo, a dica que podemos dar neste início de era virtual (que de fato é um início), é que você sempre se atente às partes que estão negociação, à legitimidade dos bens negociados e, em especial, se aquele bem está efetivamente registrado em alguma rede (blockchain) segura e real.

Enquanto não existir uma forma do Estado controlar o registro dos bens virtuais, os riscos continuarão altos. Porém junto com riscos altos, existem as grandes oportunidades. Esteja atento e conte sempre com profissionais capacitados para te auxiliar.

E viva o futuro.

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