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Prêmios Pré-Contratados Para Funcionários

Naturalmente um risco enorme para o departamento pessoal – e financeiro – das empresas, o prêmio para funcionários sempre foi controverso. Contudo, é uma ótima forma de reter talentos se utilizado da maneira correta.

O QUE É PRÊMIO:

Antes de iniciar, o que é prêmio? Em resumo, os prêmios são as “liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado, ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades”.

Existem empresas que concedem prêmios em forma de remuneração financeira em troca de que determinadas metas sejam atingidas. No entanto, existe um risco destes prêmios serem considerados verbas salariais, integrando o salário para fins de rescisão, pagamento de benefícios, férias, décimo terceiro, dentre outras verbas.

O importante, portanto, é que a empresa aprenda a diferenciar o prêmio destas verbas salariais. Abaixo tentaremos elucidar melhor:

ANTES E DEPOIS DA REFORMA TRABALHISTA.

Antes da reforma trabalhista, a Lei previa que os prêmios (gratificações) advindas da função do colaborador integrava o salário, fazendo com que no momento da dispensa, tais valores fossem contabilizados para as verbas trabalhistas e, se não fossem pagos, uma ação judicial certamente seria favorável ao empregado. Além disso, a própria Receita Federal entendia que tais verbas deveriam ser consideradas para fins de contribuições previdenciárias.

Após a reforma (Lei nº 13.467/2017), alterou-se a Lei para cancelar a palavra “função”, fazendo com que as gratificações de função não integrassem automaticamente o salário.

Todavia, o tema ainda era nebuloso, tendo em vista a discussão sobre a possibilidade ou não de instituição por meio de normas coletivas e etc, até que a Medida Provisória nº 950/2019 (MP da Liberdade Econômica), chegou para cravar o entendimento, que se tornou favorável às empresas que cumprem as regras, reduzindo os riscos.

COMO É E O QUE FAZER:

Como visto, após a reforma trabalhista e a MP da Liberdade Econômica. Tornou-se legal a fixação prévia de prêmios por meio de parâmetros de produtividade da função que supere aquilo que fora esperado, tendo apenas que a empresa observe os critérios legais para que tais verbas não sejam confundidas com salário:

Criação de regras sobre desempenho superior ao esperado;
Limite máximo de 4 prêmios por ano;
Limite máximo de 1 prêmio por trimestre;
Portanto, caros leitores, agora é possível premiar bons colaboradores pelo seu desempenho, com um risco muito menor de sofrer uma condenação na justiça. Para tanto, deve ser feito um bom estudo da viabilidade do prêmio, a fim de que não banalize o instituto, sempre visando maior segurança à empresa e maior produtividade de seus empregados.

E aí, já parou para pensar em uma forma de reduzir seus custos e riscos, mas mesmo assim continuar premiando os bons profissionais?

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