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boa leitura

Empresas podem RECONTRATAR demitidos com salário mais baixo

Uma das novidades recentes e motivadas pela pandemia é a recontratação de demitidos com salário mais baixo.

Já falamos muito aqui em nosso blog sobre as medidas tomadas pelo Governo para ajudar as empresas e empregados durante essa crise do COVID-19. Clique aqui para ver as demais postagens.

Qual é a regra sobre recontratação?

A regra, criada por uma portaria de 1992, é: a recontratação é considerada fraudulenta quando ocorrida dentro dos 90 dias subsequentes à data da rescisão.

Como ficou com a Portaria nº 16.655/2020?

Essa novidade, também criada por portaria (nº 16.655) , não revogou a regra anterior, que continuará válida. Todavia, o governo flexibilizou essa regra durante o período da de calamidade pública, previsto para finalizar em 31/12/2020.

Deste modo, uma empresa pode realizar a demissão de um funcionário, sem justa causa, com a possibilidade de recontratar o demitido com salário mais baixo.

Inclusive, a recontratação poderá se dar com salário reduzido, porém para isso há a necessidade de autorização sindical, realizada por negociação coletiva para cada classe.

Em resumo, o que mudou (temporariamente) foi:

Será possível a recontratação de funcionários demitidos antes de 90 dias, sem ser presumida a fraude;
O salário do trabalhador poderá ser reduzido, se isso estiver previsto em negociação coletiva;

Quando iniciará a validade desta medida?

A medida já está valendo e, inclusive, tem validade retroativa ao dia 20/03, autorizando que as demissões, a partir daquela data, possam se beneficiar desta regra.

Como a recontratação de demitidos pode, de fato, ajudar uma empresa?

Há casos em que as empresas foram muito atingidas pela pandemia e, sem demanda, já utilizaram de todos benefícios governamentais criados. Agora, sem alternativa, a empresa poderá demitir o funcionário e, quando as demandas retornarem, poderá fazer a recontratação.

É importante que a empresa fique atenta à possibilidade ou não da redução do salário ou quaisquer outros benefícios, visto que somente ocorrerá se houver previsão em negociação coletiva.

OBS.: a CUT já soltou uma nota contrária à portaria e informou que tomaria medidas judiciais para cancelamento de sua eficácia. Informaremos qualquer novidade.

Qualquer dúvida, entre em contato por qualquer meio que teremos prazer em ajudar.

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